quinta-feira, 25 de abril de 2013

NÚMERO DE ALUNOS EM SALA DE AULA




Of. Circular nº 016/2013
Florianópolis, 16 de Abril 2013

Conforme relatado na reunião do Conselho Deliberativo de 13/04/2013, em várias regiões do Estado estão ocorrendo problemas com o excesso de alunos em sala de aula como consequência da enturmação e das orientações da Secretaria da Educação e Gerencias Regionais de Educação sobre o número de alunos por salas de aula e para fazer as reenturmações.

A lei do Sistema Estadual de Educação, lei 170/1998, determina o seguinte:
Art. 82 – (.....)
VII – número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menos número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos de idade, máximo de 25 alunos;
b) no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos
c) no ensino médio, 40 alunos.
Art 67 - As escolas estaduais de educação básica serão instaladas em prédios que se caracterizam por:
VI – oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.
Portanto não há nenhum fundamento legal que ampare as orientações da Secretaria de Educação que superlotam as escolas. Ressaltamos que nenhuma Lei, inclusive esta, pode ser alterada por decreto, portaria, resoluções.
Orientamos também que se faça uma representação na Promotoria da Infância e/ou Promotoria Pública da região e mais conselho tutelar, organizando os pais, alunos e professores, pois em algumas regionais tivemos êxito com esta medida conseguiu reverter o processo de reenturmação.

Acreditamos que só assim, com pressão e resistência conseguiremos fazer com que a Secretaria da Educação, as Gerencias Regionais de Educação e os Diretores das Escolas cumpram a lei, pois este ataque já é o inicio da implantação da proposta de revitalização da carreira do magistério, além da redução dos ACTS e a municipalização. Os trabalhadores em educação devem reagir a mais esta ataque a seus direitos e não aceitar que alterem a Lei 170/1998, ou que considerem apenas parte desta lei.
Aproveitamos o momento para enfatizar a necessidade de adesão à greve Nacional da Educação, nos dias 23, 24 e 25/04/2013, como forma de fortalecimento da luta contraria aos ataques do governo.

Atenciosamente;

Anna Julia Rodrigues
Secretaria Geral

Fonte: Sinte Laguna

Um comentário:

  1. E ainda está sendo realizado na grande mídia Brasileira a nível de pais, uma campanha ferrenha para a redução da menor idade penal. Simplesmente intragável, pois mais uma vez está sendo explicito as razões pela qual a criminalidade está em alta entre os jovens. Simplesmente pelo descaso dos nossos Governantes Estaduais e Municipais, para com a nossa juventude, nossos mestres, nossa sociedade e por fim o futuro da nossa nação. Penso eu que eles partem do seguinte raciocínio.
    (Quanto pior o estudo oferecido a grande massa, maiores possibilidades terei para uma reeleição).
    Tudo isso indo na contramão do Governo Federal, o qual iniciou uma campanha em rede nacional onde estimula a população a cobrarem de seus Senadores, a aprovação do direcionamento dos royalties do petróleo e do pré-sal sendo que 100% do que for arrecadado irá para EDUCAÇÃO. Desculpe-me pela confusão de temas, mas penso que são temas de fundamental importância para o fortalecimento de uma Democracia voltada para o coletivo, onde poderemos ter uma sociedade Justa e Igualitária para todas as classes sociais. Grande abraço e Parabéns pelo ótimo trabalho social realizado. Parabéns a radioativacacador.com.br que também não deixa nada a desejar. Bom trabalho gurizada.

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